A Terceira Turma do STJ negou provimento a agravo em recurso especial (AREsp 301020) interposto pela “Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.” e manteve a decisão do TJ/RJ que negou seguimento a recurso especial, bem como manteve o acórdão lavrado pela corte estadual.
A TV Bandeirantes, desta forma, deverá indenizar a apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel pela exibição não autorizada de suas fotografias nuas – o TJ/RJ fixou indenização no valor de R$ 1 milhão, por danos materiais, e outros R$ 100 mil, por danos morais.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a emissora paulista exibiu, num de seus programas, fotografias da apresentadora Xuxa, do início da década de 80, tiradas para uma publicação masculina.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, condenando a Bandeirantes ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais e materiais. Inconformada, a emissora recorreu ao TJ/RJ, que deu parcial provimento ao seu apelo e reduziu a condenação para R$ 1,1 milhão.
O acórdão do Tribunal de Justiça consignou a existência de conflitos de direitos fundamentais, destacando que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas. No caso concreto, houve colisão com o direito de imagem de Xuxa.
A Bandeirantes, mais uma vez, recorreu contra a decisão, interpondo recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O TJ/RJ, todavia, entendeu que não houve comprovação do preparo recursal e declarou o apelo deserto.
Agravo – A emissora recorreu diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, pugnando pelo conhecimento do recurso especial, bem como a apreciação de seu mérito. A Band requereu no agravo prazo para regularizar o recurso especial.
O relator da matéria, ministro Sidnei Beneti, votou pela rejeição do pedido da TV Bandeirantes. O magistrado explicou que só é possível a concessão de prazo para regularização de preparo recursal quando há insuficiência de valor e, não, a falta de comprovação de recolhimento.
A decisão do colegiado do Superior Tribunal de Justiça mantém o acórdão lavrado pelo TJ/RJ, que estipulou a condenação de R$ 1,1 milhão que a TV Bandeirantes deverá pagar à apresentadora Xuxa Meneghel.
12 de dezembro
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