O Superior Tribunal de Justiça editou a Portaria nº 376 de 20 de setembro de 2012. A norma dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa a servidores do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a portaria, “o servidor que, com habitualidade, trabalha em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica ou radioativa ou, ainda, com risco de vida tem direito a um adicional incidente sobre o vencimento do cargo efetivo”. Mas se “o ingresso ou a permanência, em caráter eventual, de servidor em local insalubre ou em área de risco não geram direito à percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade”.
O art. 4º da norma prevê que “a caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade, na forma de regulamentação aprovada pelo ente público competente, serão feitas por meio de laudo pericial, sob a responsabilidade de ocupante de cargo público de médico com especialização em medicina do trabalho ou de engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho”.
O pagamento do adicional somente será efetuado à vista do exercício do servidor no local insalubre ou do desempenho da atividade perigosa. Para a percepção do adicional, consideram-se como de efetivo exercício as ausências ao serviço em virtude de:
a) doação de sangue;
b) alistamento eleitoral;
c) casamento;
d) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão;
Também serão considerados como efetivo exercício no caso de afastamentos e licenças em virtude de:
a) férias;
b) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
c) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
d) licença à adotante, licença à gestante e licença-paternidade;
e) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;
f) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
g) licença por motivo de doença em pessoa da família, por até sessenta dias.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. Os percentuais para cálculo dos adicionais serão de 5%, 10% e 20%, em casos de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo respectivamente. Em casos de periculosidade e de atividades com raios X ou substâncias radioativas, será de 10%.
No caso de ocupante de cargo em comissão que não possuir vínculo efetivo com a administração pública, os percentuais incidirão sobre o vencimento básico da classe C, padrão 15, do cargo de analista judiciário.
12 de dezembro
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