STJ divulga novos valores de custas judiciais

O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução/STJ 4/2013, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e taxa de porte e retorno dos autos no âmbito do tribunal superior. A resolução foi publicada na terça (05/02) e já está em vigor.

Valores – O valor das custas judiciais para a interposição de um recurso especial, por exemplo, é de R$ 131,87. Este também é o valor das custas para a impetração de um mandado de segurança (um impetrante).

A taxa de porte de remessa e retorno dos recursos ao STJ varia de R$ 30,80 (até 180 folhas/1 quilo) para o Distrito Federal a R$ 280,00 (entre 1081 e 1260 folhas/7 quilos) para as unidades da federação do Acre e Roraima.

Isenção – A resolução do STJ estabelece, todavia, que a parte recorrente não deverá recolher o porte de remessa e retorno dos autos quando os recursos forem encaminhados e devolvidos ao tribunal por via eletrônica (peticionamento eletrônico via tribunal de origem).

O “Anexo II” da resolução expressa os seguintes tribunais que já aderiram à devolução eletrônica de autos: Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Região.

Você pode clicar aqui e acessar a íntegra da Resolução 4/2013.

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