STJ condena hospital a indenizar pais de bebê que morreu por falta de atendimento

A Terceira Turma do STJ deu provimento a recurso especial (REsp 1335622) e determinou que um hospital do Distrito Federal indenize por danos morais, em R$ 100 mil, os pais de um bebê que morreu por falta de atendimento em UTI pediátrica.

Caso – Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ explanam que a menina de oito meses foi internada, em 2007, num hospital público de Taguatinga com problemas respiratórios. O quadro clínico se agravou e os médicos recomendaram a transferência da criança para um hospital particular.

Os pais da criança obtiveram uma decisão judicial liminar que determinava a sua internação em hospital particular que tivesse vaga – as despesas seriam pagas pelo Governo do Distrito Federal.

O Hospital Santa Lúcia, todavia, não aceitou a cópia da decisão judicial obtida na internet, no site do TJ/DFT, e recusou a internação da criança. O hospital alegou que não fora intimado da decisão judicial. A criança permaneceu internada no hospital público e foi a óbito.

Após a morte da bebê, os pais ajuizaram ação por danos morais e materiais contra o hospital, entretanto, os pedidos foram julgados improcedentes tanto em primeiro como em segundo grau.

O acórdão lavrado pelo TJ/DFT consignou que a morte da criança foi decorrente do “grave estado clínico” da criança aliado à “falta de tratamento adequado”. A corte também acolheu a defesa do hospital de que não deveria cumprir a ordem judicial apenas com base em documento não oficial.

STJ – Inconformados, os pais recorreram ao tribunal superior, arrazoando que o hospital agiu de forma omissiva ao não providenciar a internação da criança na UTI pediátrica. Relator da matéria, o ministro Villas Bôas Cueva votou pelo provimento do apelo.

O magistrado destacou em seu voto que ainda que não haja provas que a morte do bebê foi decorrente da conduta do hospital, a omissão da unidade reduziu “substancialmente” suas possibilidades de sobrevivência (teoria da perda da chance de cura ou sobrevivência – perte d’une chance de survie ou guérison).

O julgador destacou que o hospital recorrido tinha obrigação legal de prestar socorro, realçando o princípio da dignidade humana e o acesso à saúde, consagrados na Constituição Federal: “havia inescapavelmente a necessidade de pronto atendimento da menor, cuja recusa caracteriza omissão de socorro”.

Internet – Villas Bôas Cueva também enfrentou em seu voto a controvérsia quanto à validade da decisão judicial impressa na internet em detrimento à falta de “documento oficial”. O ministro lembrou que o STJ já firmou entendimento que informações publicadas em sites de tribunais têm valor legal.

O voto do magistrado, no entanto, manteve a rejeição ao pedido de reparação de danos materiais: “o que os pais perderam foi a chance do tratamento e não a continuidade da vida”, fundamentou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat