STJ aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) elevou de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta, com base no entendimento que, quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, baseando-se no valor dado à causa.

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul) fixou o montante de R$ 500, no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução do Banco Bradesco foi extinto.

Os advogados solicitaram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões.

Valor da causa

O relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo TJ-RS em 2012.

Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.

“A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o ministro.

A Turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STJ aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários arbitrados em ação de execução extinta. Segundo a decisão, quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, com base no valor da causa, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC.

Caso – O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul fixou em R$ 500 o valor dos honorários advocatícios no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa.

Em decorrência da decisão, o processo de execução do Banco Bradesco foi extinto. Diante do arbitramento, os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões.

Os honorários advocatícios decorreram da execução que foi ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil, tendo a sentença, que foi proferida em 2010, sido confirmada pelo TJ/RS em 2012.

Decisão – Ao analisar o caso, o ministro relator do processo, Sidnei Beneti, ponderou que o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.

“A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o relator.

Por fim, ao observar as características do caso, a Turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data do julgamento no STJ a título de honorários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat