Um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira, avaliados em R$ 68,80, foi absolvido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na época, este valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o dano, efetivamente, não houve. Ele considerou ínfimo o valor dos bens.
O relator apontou que a absolvição também tem base no resultado concreto, pois os itens foram recuperados, e ainda pelas circunstâncias da conduta, em relação a importância dos objetos e condição econômica da vítima, por exemplo.
Apesar de ter entendimento pessoal diverso, conforme decisão do magistrado, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância.
A decisão foi unânime e absolveu o paciente.
16 de dezembro
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