STF unifica jurisprudência sobre HC que contesta decisão de relator do STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu unificar sua jurisprudência para reconhecer que a análise de habeas corpus contra decisão de ministro-relator do Superior Tribunal de Justiça pelo Supremo fere o princípio da colegialidade. A decisão foi proferida com a maioria dos votos.

Caso – A Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus (HC 116.218) contra decisão de ministro no STJ, que arquivou pedido apresentado naquela Corte por entender que era substitutivo de outro recurso cabível.

No caso o réu foi acusado do crime de furto em residência, de objetos e dinheiro no valor total de R$ 89,64, tendo sido absolvido em primeira instância com base no princípio da insignificância, porém, condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público estadual para determinar o prosseguimento da ação penal. Diante da decisão a Defensoria recorreu ao STJ.

Decisão – O ministro relator do processo, Gilmar Mendes, ao indeferir o pedido do HC, destacou o fato de que o réu invadiu a residência escalando, o que não reduz o grau de reprovabilidade da conduta, conforme alegava a DPU.

Nesse ponto do julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Turma unificasse sua jurisprudência em tais casos, tendo os ministros concluído pela concessão do pedido, de ofício, para determinar que o STJ, em colegiado, julgue o mérito do caso.

Zavascki ressaltou que a análise da questão no mérito, pelo STF, suprimiria uma instância recursal para o réu. Segundo o entendimento da maioria, o recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Regimental, que deve ser julgado por colegiado do STJ.

Diante da divergência com o relator, a decisão foi proferida nesses termos: “a Turma, por maioria, não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem de ofício, nos termos do voto do Ministro Teori Zavascki, vencido o Ministro Gilmar Mendes, Relator, que denegava a ordem”.

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