por Fabiana Parajara
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se é crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Porém, apesar da gravidade do tema, não há qualquer previsão de prazo para o julgamento dos dois réus inocentados da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes do Mato Grosso do Sul. Os dois réus foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque os magistrados entenderam que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul já recorreu da decisão do STJ. Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça.
– É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos – afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.
– O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida – afirma Ariadne.
Segundo a procuradora, não há qualquer esperança de que o caso seja julgado rapidamente pelo Supremo. Ela explica que processos deste tipo podem ser arrastar por anos dentro da instituição.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro