O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (6), a eficácia de lei estadual de Tocantins (Lei nº 2.351/2010) que alterou e revogou vários artigos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado (Lei nº 1.284/2001). Segundo a decisão, somente um projeto de iniciativa do próprio Tribunal de Contas poderia alterar atribuições e competências do órgão. No caso, o projeto que deu origem à lei foi proposto por um deputado estadual.
“Não cabe ao Legislativo estadual, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, propor alterações e revogações de dispositivos de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4418 e 4421) propostas contra a lei. Os processos foram julgados em conjunto.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que a revogação de um dispositivo da Lei Orgânica retirou do Tribunal de Contas a competência para julgar os prefeitos como ordenadores de despesas. “Realmente chama a atenção essa alteração que parece querer subtrair do Tribunal de Contas a possibilidade de julgar as contas dos prefeitos”, frisou. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, acrescentou que é “constitucionalmente irrelevante o fato de o governador do estado haver sancionado o projeto de lei”.
Os ministros concederam liminares para suspender a eficácia da lei desde a data de início de sua vigência. O ministro Marco Aurélio discordou somente neste ponto. Para ele, as liminares devem valer a partir da data da decisão da Corte.
As ações foram apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Elas ainda serão julgadas em definitivo pelo Tribunal.
12 de dezembro
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