STF suspende decisões que bloqueavam recursos de empresas públicas

Na decisão, o ministro Flávio Dino concedeu que o Pronese atendesse aos requisitos previstos na instrução do STF para se submeter ao regime de precatórios


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio de bens e valores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese) para garantir o pagamento de dívidas judiciais. O relator também distribuiu que a quitação dos subsídios da estatal observa o regime de precatórios.

A decisão liminar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1317 , proposta pelo governo estadual. A alegação é de que a Pronese é uma empresa pública criada por lei, sem fins lucrativos, voltada para a execução de políticas de combate à pobreza rural e para a avaliação de órgãos estaduais e municipais. Ainda de acordo com o estado, a empresa não atua em ambiente concorrencial e depende integralmente de recursos orçamentários. Por isso, pede que o STF reconheça que a execução de subsídios estaduais deve seguir o regime constitucional de precatórios.

O sistema de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, estabelece a forma de pagamento de dívidas do poder público resultante de condenações judiciais, mediante inclusão obrigatória dos valores no orçamento e respeito à ordem cronológica de inscrição dos créditos.

Jurisprudência
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a empresa atende aos requisitos estabelecidos na especificação do STF para se submeter a esse modelo constitucional de pagamento. Dino concluiu que a Pronese executa políticas públicas, não tem finalidade especificamente lucrativa, não atua no mercado concorrencial e depende de recursos orçamentários, devendo, portanto, seguir o mesmo regime de quitação de dívidas aplicáveis ​​à Fazenda Pública.

Separação de Poderes
Na liminar, o ministro destacou ainda que os bloqueios judiciais nas contas do Pronese afetam diretamente recursos públicos previstos no orçamento estadual e configuram interferência indevida do Judiciário na destinação de verbas definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo o relator, a medida viola os princípios da separação dos Poderes e da segurança orçamentária.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

Veja a decisão


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