Decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki (STF) concedeu medida liminar em reclamação (RCL 15511) ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) e suspendeu a decisão do TJ/MG, que declarou ilegal o movimento grevista dos servidores da Justiça estadual.
Caso – O Serjusmig ajuizou a reclamação sob o argumento que o TJ/MG teria desrespeitado o entendimento do STF quanto ao direito de greve de servidores públicos, nos julgamentos de mandados de injunção (MIs 670, 708 e 712).
O tribunal mineiro deferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública, com base no entendimento que no caso dos servidores da Justiça haveria necessidade de obediência ao chamado “princípio da permanência plena” – que impede a paralisação de qualquer percentual de servidores e consigna que greves na administração pública só podem ocorrer após a edição de lei específica.
Decisão – Relator da matéria, Teori Zavascki citou o precedente do MI 712, no qual foi discutido direito de greve apresentado por sindicato de servidores paraenses. O STF reconheceu o direito de greve dos servidores e estabeleceu condições para o exercício do direito – Zavascki esclareceu que a decisão possuiu efeito erga omnes, estendido a outras categorias de trabalhadores.
O magistrado também ponderou que o presidente do TJ/MG foi informado, com 72 horas de antecedência, sobre o movimento grevista, com a garantia do trabalho de 30% dos servidores: “Não é matéria que cabe no âmbito estreito da reclamação constitucional a verificação da adequação do percentual deliberado”.
Teori Zavascki entendeu que a decisão do TJ/MG, realmente, desrespeitou o entendimento da suprema corte nos procedentes sobre a matéria – o direito de greve de servidores da administração pública. A decisão do Tribunal de Justiça está suspensa até o julgamento do mérito da reclamação pelo STF.
12 de dezembro
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