STF retoma julgamento de HC para Sérgio Sombra na próxima semana

Durante a apreciação do recurso extraordinário (RE 593727) que discute o poder de investigação do Ministério Público, sob repercussão geral, a suprema corte retomou o julgamento de habeas corpus (HC 84548) impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva – o Sombra. Ele é um dos acusados da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

MP – O habeas corpus estava com em poder do ministro Cezar Peluso, que havia requerido vista para melhor apreciar a matéria. O pedido de concessão de ordem retornou ao plenário, nesta quinta (21/06), em razão da analogia com o recurso extraordinário que também foi relatado por Peluso.

Os impetrantes sustentam à suprema corte que Sérgio Sombra foi denunciado com base em investigações conduzidas pelo Ministério Público. O HC requer a anulação da ação penal desde a origem; alternativamente, requer a anulação dos atos de investigação praticados pelo órgão ministerial.

Votação – A matéria começou a ser apreciada em 2007, quando o relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela concessão da ordem. O magistrado entende que o poder de investigação é atribuição exclusiva da polícia.

O segundo ministro a se manifestar, ainda em 2007, foi Sepúlveda Pertence – já aposentado. O magistrado rejeitou que as investigações que culminaram com a denúncia de Sérgio Sombra teriam sido inconstitucionais.

Adiamento – Na sessão de ontem os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram pedido de adiamento de votação apresentado pela defesa de Sombra. Seus advogados requeriam o direito de apresentar nova sustentação oral em razão da modificação da composição do STF, desde 2007.

Cezar Peluso foi o único a votar. Defensor de investigações do Ministério Público somente em “casos excepcionais”, o ministro entendeu que o caso concreto estava inserido em sua tese, além de outros fundamentos para a não concessão da ordem.

Apontou o magistrado: “O aditamento da denúncia não se deu com base apenas nas provas coligidas pelo MP”, votou. Peluso recordou que o MP se baseou em depoimentos oriundos da polícia e quebras de sigilos com autorização judicial: “Se for o caso, o juízo que dirige o processo que examine o que é que não pode eventualmente ser aproveitado em termos de convencimento, mas isso eu não posso fazer no âmbito do habeas corpus”.

Segundo o STF, o julgamento da matéria deve ser retomado na próxima semana.

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