Defesa de Fuminho, apontado como braço-direito de Marcola, alegava que ele havia sido punido mais de uma vez pelos mesmos fatos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 274612, apresentado pela defesa de Gilberto Santos, conhecido como Fuminho. Ele é apontado como braço-direito de Marco Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa PCC.
Fuminho está preso na Penitenciária Federal de Brasília. Ele foi condenado em primeira instância na Justiça paulista a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada, posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Após recursos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sucessivamente, sua pena foi redimensionada para 20 anos e 10 meses de reclusão.
No STF, a defesa pedia que a condenação fosse reduzida para 12 anos, quatro meses e quatro dias, com o argumento de que ele foi punido mais de uma vez pelos mesmos fatos. Segundo os advogados, a guarda ilegal de armas já estaria incluída na condenação por quadrilha armada. Também defendeu que a associação para o tráfico se enquadraria na finalidade abrangente da quadrilha armada, não havendo distinção entre as condutas.
HC rejeitado
Toffoli rejeitou o pedido. Para o ministro, não houve nenhuma ilegalidade ou anormalidade evidente na decisão do STJ, que já havia analisado esse argumento e concluído que não houve punição em duplicidade.
Segundo o entendimento do STJ, quadrilha armada e associação para o tráfico são crimes diferentes, com finalidades distintas, e por isso podem ser punidos separadamente. O primeiro está voltado a prática de variados crimes enquanto o segundo se pune a associação para prática específica do delito de tráfico de entorpecentes.
Isso vale também para os crimes relacionados à posse ilegal de armas, que também são considerados delitos autônomos, previstos no Estatuto do Desarmamento e, por isso, não ficam incluídos na condenação por participação na quadrilha armada.
6 de agosto
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