Decisão monocrática proferida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli negou seguimento – rejeitou – a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, em face de resolução editada pelo CNJ sobre o plantão judiciário.
Caso – A Anamages ajuizou ADI em face de dispositivos da Resolução/CNJ 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
A entidade de classe arguiu suposta invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente das unidades da federação para dispor sobre procedimentos em matéria processual.
A Anamages também questionou ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido, destacando que para que uma entidade de classe de âmbito nacional proponha o controle abstrato de normas ao STF, ela deve possuir a representatividade de toda a categoria.
O ministro do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Anamages, neste caso, não representa toda a categoria de magistrados: “Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”.
José Antonio Dias Toffoli esclareceu, em sua decisão que expressou a ausência de legitimidade da Anamages, que a entidade de classe tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
19 de dezembro
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