STF rejeita ações que questionavam privatização da Sabesp

Plenário levou em consideração, entre os fundamentos, a existência de outros meios processuais para questionar judicialmente a matéria


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem as ações não reúnem as condições necessárias para a tramitação regular na Corte.

Questionamentos
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionavam a Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.

Já na ADPF 1182, o Partido dos Trabalhadores (PT) contestava a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Sabesp, com alienação de participação societária.

Ausência de impugnação específica
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin verificou que, para a maior parte dos artigos questionados, os partidos não apresentaram fundamentação “congruente e específica” que permitisse a análise da constitucionalidade das normas. A jurisprudência do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que impugnações genéricas e desprovidas de fundamentação concreta não são admissíveis no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

Subsidiariedade
O relator também afirmou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o requisito da subsidiariedade, ou seja, a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre no caso.

Segundo o ministro, na hipótese em exame, é cabível a representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que, por sua vez, julgou improcedente o pedido formulado, reconhecendo a constitucionalidade das normas em questão.

Aspectos técnicos
Ainda de acordo com o relator, as ações questionam aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, e essa questão exigiria verificar se obrigações e aspectos contratuais estão de acordo com a legislação, além da produção e do exame de provas, providências incompatíveis com a via processual da ADPF.

A decisão foi proferida na sessão plenária virtual encerrada em 27/03.


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