A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, na útlima terça-feira (30/09), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face do deputado federal Gladson de Lima Cameli (PP-AC), acusado pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante.
Caso – Informações do MPF explanam que o parlamentar foi flagrado por operação de rotina promovida pela Polícia Militar do Distrito Federal, em 31 de janeiro de 2012, conduzindo seu veículo embriagado.
Gladson de Lima Cameli foi submetido a teste do bafômetro, que indicou concentração de álcool de 1,14 mg por litro de ar expelido pelos pulmões – a legislação estabelece o limite de 0,33 miligrama por litro.
Suspensão Condicional do Processo – O Ministério Público Federal pugnou que o parlamentar respondesse ao crime de embriaguez ao volante (artigo 306 da Lei 9.503/97), todavia, após receber a denúncia, o STF concedeu a suspensão condicional do processo a Gladson Cameli.
O deputado federal deverá fazer doação bimestral de um salário mínimo, durante dois anos, ao “Instituto Vicky Tavares – Vida Positiva”, que atende crianças portadoras do vírus HIV, em Brasília.
15 de dezembro
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