STF não conclui apreciação de ADI sobre projeto de lei que restringe novos partidos

Os ministros que integram o plenário do STF não concluíram, na sessão de ontem (13/06), a apreciação do mandado de segurança (MS 32033) impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg em face de projeto de lei que cria restrições para a fundação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013).

Placar Parcial – Após a manifestação de oito ministros, o placar parcial indica cinco votos contra a concessão da segurança – e, consequentemente, o trâmite da matéria legislativa –; outros dois magistrados da suprema corte votaram a favor da suspensão da matéria.

O julgamento foi iniciado na última quarta (12/06) com a apresentação do voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. O julgador, autor da decisão liminar que suspendeu o trâmite do projeto de lei no Senado Federal, votou pela concessão da segurança.

Dentre outros argumentos, o ministro ponderou que a Constituição Federal (artigo 60, parágrafo 4º) assegura o direito de parlamentar se recusar em participar da apreciação de matérias legislativas que violem cláusulas pétreas do texto constitucional.

Mendes entendeu como inconstitucional a deliberação da Câmara dos Deputados e considerou inaplicáveis as regras às Eleições 2014: “Em uma concepção majoritária de democracia, as regras que regem o processo democrático-eleitoral devem ser previsíveis e justas, de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa eventualmente vir a se transformar em maioria no dia seguinte. Sem isso, minam-se as próprias condições de legitimidade do regime democrático”.

Divergência – Na sessão plenária de ontem, o ministro Teori Zavascki – o primeiro a votar – apresentou divergência na matéria. O magistrado destacou que não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de “meras propostas legislativas”. Zavascki defendeu que elas devem, primeiramente, ser transformadas em lei para, mediante provocação, serem apreciadas pela suprema corte.

Fundamentou o julgador: “Não há dúvida de que a antecipada intervenção do Judiciário no processo de formação das leis retira do Poder Legislativo a prerrogativa constitucional de ele próprio, através do debate parlamentar, aperfeiçoar o projeto e, quem sabe, sanar os seus eventuais defeitos”.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux e Ricardo Lewadowski. Marco Aurélio Mello entendeu incabível a utilização do mandado de segurança no caso concreto – superada a preliminar, o ministro acompanhou a divergência.

José Antonio Dias Toffoli acompanhou o voto do ministro-relator Gilmar Mendes.

Votos Pendentes – Três ministros ainda se manifestarão no julgamento: Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Celso de Mello e Joaquim Barbosa. O STF deverá retomar o julgamento da matéria em sua próxima sessão plenária, na quarta-feira da semana que vem (19/06).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat