STF nega mais uma vez inclusão de Lula no pólo passivo da ação do Mensalão

Antes de iniciar a leitura de seu voto na ação penal do Mensalão (AP 470), o ministro Joaquim Barbosa colocou em votação no plenário da suprema corte, na tarde de hoje, 16 preliminares suscitadas pelas defesas dos réus da ação.

Lula – Os ministros da suprema corte, mais uma vez, negaram o pedido de inclusão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva como réu da ação penal – o pedido foi apresentado pela defesa do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson.

A maioria das liminares foram rejeitadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Muitas delas já tinham sido apreciadas em questões de ordem ou agravos interpostos durante a tramitação da ação penal.

Joaquim Barbosa x Advogados – O clima do plenário da suprema corte ficou quente logo no início da manifestação de Joaquim Barbosa. O magistrado, ao colocar em votação o pedido de seu afastamento da ação, apresentado por dois advogados (dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg), apontou que se sentiu ofendido com o teor de algumas petições acostadas aos autos.

Apontou Barbosa: “O senhor [advogado Sérgio Pitombo] agrediu essa corte, agrediu ao país. Não faz parte do grau civilizatório que me encontro proferir as palavras que o senhor me direcionou”. O ministro defendeu que os advogados fossem representados à Ordem dos Advogados do Brasil. Por nove votos a dois – o segundo foi de Luiz Fux –, o plenário rejeitou o pedido do ministro relator. Também foi rejeitado o pedido para o afastamento do magistrado da ação penal.

Outro pedido que também foi rejeitado foi o desmembramento dos autos aos réus que não têm foro no STF, apresentado pelas defesas de José Genoino, Marcos Valério e José Roberto Salgado. Neste momento da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski justificou o fato de estar com voto escrito pronto no primeiro dia de julgamento: “como revisor, já havia tomado conhecimento deste pedido”.

Ricardo Lewandowski, revisor dos autos, também foi alvo de pedido de impedimento apresentado pela defesa do réu Marcos Valério. O pedido também foi rejeitado.

Preliminar Acolhida – O único pedido acolhido pelo STF foi apresentado pela Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu Carlos Alberto Quaglia. Ainda que tenha havido troca de defensor do acusado, cobrada, inclusive, pelo relator, o STF não intimou a nova defesa dos atos processuais.

O STF decretou a nulidade do processo, desde a defesa prévia, desmembrando a ação contra o réu – a ação será encaminhada à Justiça de primeiro grau.

Voto – Os ministros do STF retomam, amanhã (16/08), o julgamento da ação penal do Mensalão, a partir das 14 horas. Superadas hoje as preliminares, Joaquim Barbosa deve iniciar a leitura de seu voto logo no começo da sessão.

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