O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro José Celso de Mello, negou concessão liminar de ordem de habeas corpus (HC 112860) impetrada em favor de Marcelo Duarte Bauer. Ele foi condenado, na semana passada, pelo Tribunal do Júri de Brasília, a 18 anos de reclusão pela morte da estudante Thaís Muniz Mendonça – sua ex-namorada, em 1987.
Caso – Informações do STF apontam que os advogados do paciente impetraram o HC requerendo a anulação do processo que tramita no Tribunal do Júri de Brasília, arguindo suposto cerceamento de defesa. Marcelo Bauer sustenta que não foi intimado pessoalmente da sentença de pronúncia (decisão de levá-lo a júri popular).
Marcelo Bauer foi intimado por edital da sentença de pronúncia após recente modificação no Código de Processo Penal que permitiu o julgamento de réus à revelia. O paciente é acusado – e foi condenado na semana passada – de matar a ex-namorada com 19 facadas e um tiro. Logo após o crime, Marcelo Bauer fugiu para a Dinamarca e, posteriormente, à Alemanha – onde obteve cidadania e teve negado pedido de extradição.
Decisão – Na opinião do ministro Celso de Mello, as modificações no CPP permitem a realização de júri, ainda que o réu não tenha sido pessoalmente intimado da pronúncia: “Hoje, com a superveniência da Lei 11.689/2008, admite-se que o réu solto, não encontrado ou foragido, possa vir a ser intimado da sentença de pronúncia por edital (artigo 420 do CPP), bem assim permite-se o normal prosseguimento do processo, ainda que o réu não compareça à sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri (artigo 457)”, fundamentou.
Outro ponto destacado pelo magistrado é que trechos de decisões do juízo singular de Brasília e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apontam que o paciente teve “ciência inequívoca” e “conhecimento pleno”, dos delitos dos quais é acusado quando morava na Dinamarca.
Dinamarca – Marcelo Bauer chegou a ser preso pela Interpol no início da década passada. Naquela ocasião o paciente foi interrogado por autoridade estrangeira e teve oportunidade de conversar reservadamente com sua advogada. Ainda que não tenha sido citado formalmente pelo Judiciário brasileiro, documento oficial de autoridade policial estrangeira comprova que o réu foi informado das acusações. Marcelo Bauer confirmou, naquele ato, ser a pessoa procurada pelas autoridades brasileiras.
José Celso de Mello, de outro modo, recebeu a ordem de habeas corpus e determinou seu regular processamento. Após manifestações da autoridade tida como coatora e da emissão de parecer pelo Ministério Público Federal, o HC terá seu mérito apreciado pela suprema corte.
15 de dezembro
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