O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a aposentadoria compulsória de dez magistrados de Mato Grosso acusados de desviar verbas do TJ do estado para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Na ocasião, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu os envolvidos mas, liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010 para que eles retornassem aos seus cargos. O ministro cassou as decisões e manteve a punição dada pelo CNJ.
No “caso da maçonaria”, como ficou conhecido, dez juízes e desembargadores do Mato Grosso foram acusados e punidos de terem desviado R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir prejuízos da Loja Maçônica Grande Oriente. Entre os afastados estava o então presidente do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), desembargador Mariano Travassos.
O esquema consistia no pagamento de verbas extraordinárias aos magistrados envolvidos, quebrando a isonomia dos depósitos. Os que aceitavam destinar parte das verbas para a loja maçônica recebiam antes, e os que se negavam a participar não recebiam as verbas a que tinham direito.
Na ocasião das decisões liminares, o ministro Celso de Mello destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.
Ainda naquela ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a análise do caso por parte do CNJ representaria uma “prematura intervenção” que não observava a cláusula de subsidiariedade. Em outras palavras, o ministro destacou que o CNJ deveria ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.
Mas, diante da decisão do Plenário do STF (Adin 4.638) no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, o ministro ajustou seu posicionamento sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pela Corte. De acordo com esse entendimento, a própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF).
“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.
O ministro Cezar Peluso, que na ocasião do julgamento da Adin 4.638 votou contra a competência originária do CNJ, também acolheu o que decidido pela maioria e aderiu ao voto do ministro Celso para cassar as liminares.
A decisão foi tomada em recursos (agravos regimentais) interpostos pela União contra as liminares concedidas pelo ministro Celso, que levou o caso para a apreciação do Plenário na sessão desta quarta.
As liminares haviam sido concedidas nos seguintes Mandados de Segurança: MS 28.712, MS 28.743, MS 28.784, MS 28.799, MS 28.801, MS 28.802, MS 28.889, MS 28.890, MS 28.891, MS 28.892.
15 de dezembro
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