STF: Liminar impede acesso de membros da CPI do BNDES a dados telefônicos de advogado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 171273 para impedir o fornecimento da senha do celular do advogado Francisco de Assis e Silva aos parlamentares que compõem a CPI que investiga práticas ilícitas no âmbito do BNDES. O celular foi apreendido durante a Operação Bullish, mas, por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ainda não teve seu conteúdo violado. O habeas corpus foi impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que invocou as prerrogativas inerentes à advocacia, em especial a inviolabilidade do sigilo profissional e a garantia constitucional ao livre exercício profissional.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destaca que, na condição de advogado, Francisco de Assis e Silva tem o seu sigilo profissional legalmente estabelecido. Além disso, seu telefone pode conter informações que estejam não vinculadas aos fatos investigados pela CPI e que são acobertadas pela garantia de direitos de terceiros. “Não se está a impedir que se processe investigação de condutas ilícitas praticadas no exercício da profissão, mas não se podem afastar prerrogativas constitucionais e legais dos advogados”, disse a ministra do STF.
Assis e Silva foi diretor jurídico da JBS na data dos fatos objeto da investigação pela CPI (operações de crédito internacionais realizadas pelo BNDES entre 2003 e 2015), por isso os parlamentares suspeitam de que tenha participado ativamente de supostas operações irregulares realizadas pela empresa comandada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. No habeas corpus, a OAB informa que Assis e Silva teria firmado acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para a ministra Cármen Lúcia, a circunstância recomenda cautela, pois até o eventual recebimento da denúncia, os dados relativos à colaboração submetem-se a sigilo, que pode ficar comprometido com a adoção da providência pleiteada pela CPI. “Eventual decisão sobre este Requerimento nº 125/2019 pela Comissão Parlamentar de Inquérito ‘Práticas Ilícitas no âmbito do BNDES’ antes de se ter o esclarecimento de todos os elementos levados a efeito pelo Poder Judiciário e de decisão no caso pode levar a situação de agravos a direitos não admissíveis neste momento de investigação”, concluiu.
Processo relacionado: HC 171273
Fonte: STF


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