STF inicia julgamento e afasta preliminares em embargos de declaração do Mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta tarde (14/08), o início do julgamento dos embargos de declaração opostos pelos 25 réus que foram condenados na ação penal do Mensalão (AP-470).

“Preliminares” – O primeiro ponto enfrentado pelos ministros da suprema corte foram 5 arguições preliminares dos réus quanto ao acórdão da ação penal – a sessão ocorre com 10 magistrados, visto que o ministro Teori Zavascki está momentaneamente afastado em razão da morte de sua mulher, no início da semana.

Os embargantes requereram os seguintes pontos: a redistribuição dos embargos a novo relator; nova publicação do acórdão da ação em razão da ausência de algumas notas taquigráficas; o reenvio dos autos às instâncias inferiores quanto aos réus sem foro privilegiado; a participação dos ministros que votaram pela absolvição dos réus na dosimetria das penas; e, por fim, a nulidade de alguns votos dos ministros.

Relator – Presidente do STF e relator da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa votou pela rejeição de todas as cinco arguições preliminares. O magistrado questionou, ainda, o que chamou de “tentativa de eternizar o julgamento” apresentada por alguns dos réus.

O voto de Joaquim Barbosa foi seguido por ampla maioria – oito dos outros nove ministros presentes: Luís Roberto Barros, Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e José Celso de Mello.

Divergência – O ministro Marco Aurélio Mello apresentou parcial divergência no voto do relator. Mello acolheu dois pontos reclamados pelos réus condenados: o cerceamento de defesa diante da falta de notas taquigráficas no acórdão e, também, a arguição que os réus sem foro privilegiado deveriam ser julgados em primeira instância.

Encerrada a discussão sobre as preliminares, o plenário do STF já iniciou a apreciação do mérito dos embargos de declaração opostos pelos réus O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta tarde (14/08), o início do julgamento dos embargos de declaração opostos pelos 25 réus que foram condenados na ação penal do Mensalão (AP-470).

“Preliminares” – O primeiro ponto enfrentado pelos ministros da suprema corte foram 5 arguições preliminares dos réus quanto ao acórdão da ação penal – a sessão ocorre com 10 magistrados, visto que o ministro Teori Zavascki está momentaneamente afastado em razão da morte de sua mulher, no início da semana.

Os réus questionaram à suprema corte os seguintes pontos: a redistribuição dos embargos a novo relator; a nova publicação do acórdão da ação penal em razão da ausência de algumas notas taquigráficas; o reenvio dos autos às instâncias inferiores quanto aos réus sem foro privilegiado; a participação dos ministros que votaram pela absolvição dos réus na definição das penas; e, por fim, a nulidade dos votos dos ministros.

Relator – Presidente do STF e relator da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa votou pela rejeição de todas as cinco preliminares. O magistrado questionou, ainda, o que chamou de “tentativa de eternizar o julgamento”.

O voto de Joaquim Barbosa foi seguida por ampla maioria – oito dos outros nove ministros presentes: Luís Roberto Barros, Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e José Celso de Mello.

Divergência – O ministro Marco Aurélio Mello apresentou parcial divergência no voto do relator. Mello acolheu dois pontos reclamados pelos réus condenados: o cerceamento de defesa diante da falta de notas taquigráficas no acórdão e, também, a arguição que os réus sem foro privilegiado deveriam ser julgados em primeira instância.

Encerrada a discussão sobre as preliminares, o plenário do STF já iniciou a apreciação do mérito dos embargos de declaração opostos pelos réus – o primeiro apelo a ser apreciado é de Carlos Alberto Quaglia. Joaquim Barbosa já afirmou que, conforme a metodologia que estabeleceu, apresentará os seus votos por réu condenado na ação penal.

Embargantes – Todos os réus condenados na ação do Mensalão opuseram embargos de declaração: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane.

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