STF fixa penas de mais 6 réus condenados na ação penal do Mensalão

Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal fixaram as dosimetrias de mais seis réus condenados na ação penal do Mensalão (AP 470): os ex-deputados federais José Borba, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa; e os atuais parlamentares Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Somente três réus estão com a fixação das dosimetrias das penas condenatórias pendentes: o delator do esquema e ex-deputado federal Roberto Jefferson, o dirigente partidário Emerson Palmieri (PTB) e o atual deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Penas – José Borba foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, pena adicionada de 150 dias/multa. Bispo Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de reclusão, adicionada de 290 dias/multa. Romeu Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, adicionada de 330 dias/multa. Pedro Corrêa foi condenado à pena de nove anos e cinco meses de reclusão, adicionada de 190 dias/multa – as multas foram fixadas na proporção de um salário mínimo por dia/multa.

Em relação aos atuais deputados federais, Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de reclusão, adicionada de 207 dias/multa. Pedro Henry foi condenado à pena de sete anos e dois meses de reclusão, adicionada de 370 dias/multa.

José Borba – Condenado pela prática do crime de corrupção passiva, o relator propôs pena de três anos e seis meses de reclusão, adicionada de 150 dias/multa ao ex-deputado. Lewandowski fixou pena de dois anos e seis meses de reclusão, adicionada de 25 dias/multa – o plenário acolheu a pena sugerida pelo revisor e a multa aplicada pelo relator. Os ministros chegaram a discutir a substituição por pena restritiva de direitos, entretanto, a proposta não vingou.

Bispo Rodrigues – Barbosa fixou pena de três anos e seis meses e 150 dias/multa pela condenação referente ao crime de corrupção passiva, enquanto que o revisor sugeriu pena de três anos de reclusão e 15 dias/multa. Novamente, os ministros acolheram a pena sugerida pelo revisor e a multa sugerida pelo relator.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Joaquim Barbosa fixou pena de três anos e três meses de reclusão, adicionada de 140 dias/multa – o voto foi acolhido pelos cinco ministros aptos a votarem no tópico.

Romeu Queiroz – O réu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quanto à condenação por corrupção passiva, o relator sugeriu pena de três anos e seis meses, adicionada de 150 dias/multa; o revisor fixou a pena em dois anos e seis meses de reclusão, adicionada de 25 dias/multa – o voto de Lewandowski foi acolhido quanto à pena; o voto de Barbosa acolhido quanto à multa.

Na condenação por lavagem de dinheiro, o ministro Joaquim Barbosa teve sua pena sugerida acolhida pelo plenário do STF: quatro anos de reclusão e 180 dias/multa.

Valdemar Costa Neto – O atual deputado foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quanto ao crime de corrupção passiva, o relator sugeriu a pena de quatro anos e um mês de reclusão, adicionada de 190 dias/multa; o revisor fixou a pena em dois anos e seis meses de reclusão, adicionada de 25 dias/multa – a pena acolhida foi de Lewandowski; a multa acolhida foi de Joaquim Barbosa.

Na condenação por lavagem de dinheiro, Barbosa fixou a pena em seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, adicionada de 260 dias/multa. Ricardo Lewandowski propôs pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, adicionada de 17 dias/multa. Houve empate na votação e Joaquim Barbosa proclamou a pena mais favorável ao réu.

Pedro Henry – O réu, que também está no exercício do mandato de deputado federal, foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Joaquim Barbosa fixou pena de três anos e seis, adicionada de 150 dias/multa quanto ao crime de corrupção passiva. Coube à ministra Rosa Weber da Rosa apresentar pena divergente: dois anos e seis meses, adicionada de 150 dias/multa – a proposição da ministra foi acolhida pelo plenário.

Quanto à condenação por lavagem de dinheiro, o relator fixou pena de cinco anos e 10 meses, adicionada de 220 dias/multa. Weber da Rosa, novamente, apresentou divergência e fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, adicionada de 220 dias/multa. Houve novo empate na votação e o voto de Rosa Weber da Rosa foi proclamado vencedor.

Pedro Corrêa – O acusado foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No crime de quadrilha, Barbosa fixou pena de dois anos e três meses de reclusão – voto acolhido pela maioria dos ministros do STF.

Com relação ao crime de corrupção passiva, o ministro relator fixou pena de quatro anos e um mês de reclusão, adicionada de 190 dias/multa. O ministro revisor fixou pena de dois anos e seis meses de reclusão, adicionada de 25 dias/multa – o plenário, mais uma vez, acolheu a pena do revisor e a multa do relator.

Na condenação de lavagem de dinheiro, Joaquim Barbosa propôs pena de dois anos, nove meses e 20 dias de reclusão; enquanto que Rosa Weber da Rosa votou pela pena de quatro anos e oito meses de reclusão – a proposição da magistrada foi acolhida por maioria.

Pendências – O Supremo Tribunal Federal retoma a apreciação da ação penal do Mensalão na próxima quarta (28/11), quando deve concluir a fase das dosimetrias das penas dos réus condenados no esquema de corrupção.

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