O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal acolheu a manifestação do ministro José Antonio Dias Toffoli e reconheceu repercussão geral em recurso extraordinário que discute a possibilidade de alteração de gênero no registro civil sem a mudança de sexo por parte do requerente (transexual).
Caso – O recurso objeto de análise foi interposto contra decisão lavrada pelo TJ/RS, que acolheu o pedido de alteração no assento civil sob a condição da realização de cirurgia para a mudança de sexo.
Constou o acórdão recorrido: “Mesmo com os avanços da cirurgia, transexuais ainda não são capazes de adquirir todas as características do sexo oposto, sendo, pois, o caso de averbar no registro de nascimento da parte recorrente sua condição de transexual”.
O recurso extraordinário narra supostas violações à Constituição Federal (artigos 1º, IV, 3º, 5º, X e 6º, caput) e pugnou pelo reconhecimento de repercussão geral, diante da discussão sobre a necessidade de realização de cirurgia de modificação do fenótipo feminino para o masculino como condição para a alteração do assentamento do sexo no registro: “o que se busca é um precedente histórico de enorme significado e repercussão, não só jurídica, mas também de inegável repercussão social”.
Controvérsia – Relator do recurso extraordinário, Dias Toffoli consignou que a controvérsia da matéria reside quanto à necessidade ou não de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro civil, ao conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual e à possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro civil.
O julgador reconheceu a natureza constitucional da matéria, visto que expõe os limites da convivência entre os direitos fundamentais, como os da personalidade, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, além dos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos.
Fundamentou: “Tais questões apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois, além de alcançarem todo o universo das pessoas que buscam adequar sua identidade de sexo à sua identidade de gênero, também repercutem no seio de toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.
15 de dezembro
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