Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal, enfim, conseguiram, no início da sessão plenária desta quinta (08/11), concluir a dosimetria das penas referentes às condenações do réu Ramon Hollerbach Cardoso na ação penal do Mensalão (AP 470).
O publicitário, sócio de Marcos Valério, foi condenado a pena total de 29 anos, sete meses e 20 dias de reclusão adicionada de 930 dias/multa, na proporção de 10 salários mínimos por dia/multa – a pena pecuniária é próxima a R$ 3 milhões.
Evasão de Divisas – Após o empate ocorrido na votação de ontem referente ao último crime pelo qual o réu foi condenado – evasão de divisas –, os ministros acolheram a proposta intermediária apresentada pelo decano José Celso de Mello e fixaram a pena de Hollerbach em três anos e oito meses de reclusão, adicionada de 100 dias/multa.
Joaquim Barbosa havia proposto a pena de quatro anos e sete meses de reclusão e 100 dias/multa. Ricardo Lewandowski defendeu a pena de dois anos e oito meses de reclusão, adicionada de 13 dias/multa – ambas as propostas obtiveram quatro votos dos ministros da suprema corte.
Ramon Hollerbach Cardoso foi condenado na ação penal pelas práticas dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (Câmara dos Deputados), peculato (Câmara dos Deputados), corrupção ativa (Banco do Brasil), peculato (Banco do Brasil), lavagem de dinheiro, corrupção ativa (parlamentares) e evasão de divisas.
Demais Réus – Superada a dosimetria das penas referentes às condenações de Ramon Hollerbach Cardoso, os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciaram a análise da dosimetria das penas referentes às condenações do réu Cristiano de Mello Paz.
Paz foi condenado pelo STF pelas práticas dos crimes de corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha. O réu foi absolvido, de outro modo, da acusação da prática do crime de evasão de divisas (53x).
12 de dezembro
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