STF: Norma que proíbe cobrança por religação de energia é inconstitucional

Corte entendeu que tema é de competência privativa da União e já é regulamentado por normas federais


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais não se aplica ao setor de energia elétrica. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793 , julgada na sessão plenária virtual do Plenário encerrada em 8/4.

A Lei estadual 10.823/2024 prevê a gratuidade do serviço de religação e multa em caso de descumprimento. Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alegou que uma norma invadiu a competência da União para legislar sobre energia e interferiu em contratos de concessão de serviço.

Competência da União
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre energia elétrica e regular a prestação do serviço, e a cobrança pelo serviço de religação foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regular e fiscalizar o setor, em conformidade com as políticas e diretrizes do poder público federal.

Desequilíbrio econômico-financeiro
Em seu voto, o ministro também recomendou que a concessão da taxa represente uma interferência indevida na relação contratual entre a União e as empresas de transporte do setor de energia elétrica. A medida, a seu ver, afeta ainda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao importar custos às empresas sem previsão nos termos pactuados, o que pode repercutir na sustentabilidade do sistema e nas tarifas pagas pelos consumidores.


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