STF decidirá se benefícios fiscais podem impactar em repasses para FPM

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em matéria que discute se benefícios fiscais podem impactar em valores repassados para o Fundo de Participação dos Municípios. A decisão foi unânime.

Recurso extraordinário – A Turma irá analisar o tema no recurso extraordinário (RE 705423), de autoria do município de Itabi (SE), que discute se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no Imposto sobre Produtos Industrializados e no Imposto de Renda pode ou não impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou ao município a pretensão de receber valores que não teriam sido recolhidos em virtude de incentivos fiscais.

Segundo a decisão, o entendimento contrário significaria uma restrição à competência tributária da União.

No recurso, o município nega que seu pleito crie uma restrição à competência tributária da União e reafirma que ao conceder favores fiscais, ela deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM.

O município afirma que todos os tipos de incentivos, créditos presumidos, isenções, perdão de dívidas e outros favores podem ser concedidos pela União, entretanto somente afetariam a parcela de recolhimento de IR e de IPI que lhe compete, ou seja, os 52% do total recolhido.

Por fim, o recurso pondera que o tema já teria sido analisado pelo Supremo no julgamento do RE 572762, quando o colegiado garantiu parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a Corte garantiu a municípios catarinenses.

De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal a União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

Decisão – O ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, ponderou primeiramente que “o tema em debate apresenta singular relevância por afetar pilares do nosso sistema federativo, a saber, a autonomia financeira dos municípios e a competência tributária da União”.

Para o relator, “nessas circunstâncias, a discussão assume tamanha importância do ponto de vista econômico, jurídico e político, a exigir a manifestação [do STF] sob o rito da repercussão geral”.

No tocante ao julgamento do caso do ICMS apontado pelo município, salientou o relator que, a questão constitucional em discussão “revela matéria mais abrangente do que a discutida no RE 572762”.

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