STF condena Ivo Cassol a mais de quatro anos de detenção por fraude a licitações

O Supremo Tribunal Federal condenou, em sessão realizada nesta quinta (08/08), o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações, ocorrido quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO) – o plenário fixou a pena do parlamentar em quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, em regime semi-aberto.

A decisão do STF também condenou os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações de Rolim de Moura à época dos fatos. O Supremo, por fim, absolveu seis empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação quanto ao crime de formação de quadrilha.

Ivo Cassol figurou como réu em ação penal (AP 565), acusado de beneficiar empresas em licitações para a contratação de obras no município rondoniense, quando governou a cidade entre os anos de 1998 e 2001.

Voto Vencedor – A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, teve o voto acolhido pela maioria do plenário do STF – os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, Gilmar Mendes e José Celso de Mello acompanharam o seu voto.

Cármen Lúcia condenou o senador e os dirigentes municipais pelos crimes de fraude à licitação, absolveu os seis empresários por falta de provas de participação no crime e, por fim, em razão da falta do preenchimento do tipo penal – mínimo de quatro integrantes –, afastou a condenação dos réus condenados por formação de quadrilha.

Divergência – José Antonio Dias Toffoli, por suas vez, apresentou voto divergente. O revisor da ação entendeu que quatro dos empresários beneficiados pelo crime de fraude à licitação – Anibal de Jesus, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzono e Josué Crisóstomo – também deveriam ser condenados. Toffoli votou, adicionalmente, pela absolvição de outros dois empresários – Ivalino Mezzono e Ilva Mezzono Crisóstomo.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa acompanharam parte do voto divergente, todavia, apresentaram entendimento diferente quanto ao crime de formação de quadrilha.

A condenação aplicada a Ivo Cassol seguiu a dosimetria apresentada pelo ministro revisor – além da pena de detenção, o senador deverá pagar multa no valor de R$ 201.817,05. Cármen Lúcia havia sugerido pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de detenção e pagamento de multa.

Perda do Mandato – Derradeiramente, o plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou que cabe ao plenário do Senado Federal (artigo 55, VI e parágrafo 2º da Constituição Federal) decidir sobre a eventual perda do mandato eletivo de Ivo Cassol. A decisão foi por maioria (seis votos a quatro).

O ministro Luiz Fux não participou das votações, pois estava impedido legalmente de participar do julgamento.

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