STF conclui mais uma etapa do julgamento e condena oito por lavagem de dinheiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (13/9) o quarto capítulo da Ação Penal 470, conhecida como julgamento do mensalão. Esta parte do processo tratou dos crimes de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas do publicitário Marcos Valério e o Banco Rural. Entre os 10 réus envolvidos nesta fatia do julgamento, oito foram condenados e dois absolvidos.

Os ministros do Supremo absolveram a ex-funcionária da agência de publicidade SMP&B, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural, Ayanna Tenório Torres. Geiza foi absolvida por sete votos e todos os ministros consideraram Ayanna inocente.

Os membros do STF consideraram culpados os outros réus por conta dos empréstimos, considerados fraudulentos, que envolveram o banco e as agências de Valério, além dos saques realizados nas agências do Rural. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, estas operações foram realizadas com o objetivo de esconder a origem do dinheiro que alimentou o “valerioduto”, assim como os beneficiários do esquema. Entre os que foram condenados nesta fatia do julgamento estão: Marcos Valério; os ex-sócios do publicitário, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; o advogado de Valério, Rogério Tolentino; a ex-diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcellos; a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello; o ex-vice-presidente do Rural, José Roberto Salgado e o atual vice-presidente da instituição financeira, Vinícius Samarane.

Os últimos a votar foram o decano Celso de Mello e o presidente do STF, Ayres Britto. Celso de Mello defendeu que a corrupção deve ser combatida com dureza. “Se não for reprimido com dureza e com firmeza, [o crime de lavagem de dinheiro] fortalecerá, dentre outros ilícitos, a corrupção e a criminalidade organizada, nocivas ao interesse público e com consequências sociais desastrosas”, afirmou. Em seu voto, ele absolveu Ayanna e Geiza, mas condenou os outros réus.

Para Celso de Mello, a lavagem de dinheiro não coloca em risco apenas o sistema financeiro de determinado país, mas interfere de modo criminoso no crescimento econômico de povos e nações. “Por isso, é preciso punir com rigor, obervadas as garantias, o crime de lavagem. Para evitar que se fortaleça o ânimo e o atrevimento daqueles que, se valendo de instituições financeiras e dos altos objetivos que a Constituição deu ao sistema financeiro, pratiquem crimes como o de corrupção.”

Já o presidente do STF votou pela condenação de oito dos dez réus dos chamados núcleo financeiro e núcleo publicitário por lavagem de dinheiro. “A corrupção leva a um ceticismo cívico. O cidadão deixa de acreditar nas instituições públicas”, afirmou Britto. Ele também absolveu Ayanna e Geiza. Em relação a esta última, o presidente do Supremo afirmou que teve “mais trabalho” para concluir seu voto.

“Confesso que conversei com a ministra Rosa Weber e ambos tivemos a oportunidade de nos reportar a servidores nossos e que, por vezes, seguem nossas orientações – é claro que as nossas orientações são lícitas-, mas eles seguem com tanta devoção, e isso é próprio de servidores que não têm o poder de mando”, afirmou.

O placar de votações dos ministros em relação ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário ficou assim:

a) Kátia Rabello: 10 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 10 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
e) Marcos Valério: 10 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello)

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