O relator da ação penal do Mensalão (AP-470) e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, acolheu parcialmente o pedido apresentado pelo ainda deputado federal José Genoino e autorizou, provisoriamente, nesta tarde (21/11), tratamento domiciliar ou hospitalar ao apenado.
Decisão Provisória – Joaquim Barbosa esclareceu que a decisão é provisória até a conclusão da perícia médica, que será realizada pela junta que nomeou em decisão anterior, também nesta quinta-feira.
O magistrado requereu o envio imediato do boletim médico de José Genoino, para que acompanhe o seu estado de saúde – Joaquim Barbosa destacou que foi informado que Genoino foi submetido a exames, no início da tarde de hoje.
Telefonema – O ministro presidente do STF explicou que tomou a nova decisão após receber uma ligação telefônica do juiz da Vara de Execuções Penais, apontando estado clínico de José Genoino distinto à certidão lavrada pelo próprio juiz na noite de ontem.
José Genoino Neto cumpre pena condenatória pelo crime de corrupção ativa (quatro anos e oito meses de reclusão), em regime semi-aberto, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão proferida por Joaquim Barbosa, que autorizou o tratamento domiciliar ou hospitalar provisório do apenado José Genoino.
12 de dezembro
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