STF coloca sob repercussão geral direito à nomeação fora do número de vagas durante validade de concurso

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal acolheu a proposição do ministro relator Luiz Fux e colocou sob repercussão geral o recurso extraordinário que discute o suposto direito à nomeação de candidato, fora do número de vagas do edital, com o surgimento de novas vagas na Administração Pública durante validade de concurso.

Controvérsia – O caso concreto é referente ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí, em face de acórdão lavrado pelo TJ/PI, que concedeu segurança e garantiu a nomeação a um candidato ao cargo de defensor público.

O candidato ao cargo de defensor público impetrou mandado de segurança em face do Estado do Piauí, arguindo ter direito líquido e certo à nomeação no concurso público, pois, mesmo aprovado fora do número de vagas previstas no edital, houve o surgimento de novas vagas e a Administração Pública lançou novo concurso ainda na vigência da validade do certame ao qual fora aprovado.

O acórdão questionado no STF entendeu que o poder público deixou de ter discricionariedade para nomear o candidato aprovado fora do número de vagas, a partir do momento em que a Administração praticou atos no intuito de preencher as vagas surgidas, demonstrando expressamente a sua necessidade de pessoal.

O recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí arrazoa que a decisão da corte estadual violou as disposições contidas na Constituição Federal (artigos 2º; 5º, inciso LV; 37, incisos III e IV).

Repercussão Geral – Luiz Fux, ao propor a colocação da controvérsia sob repercussão geral, destacou que o tema é decidido de forma divergente pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal.

Fundamentou: “de modo a assegurar a segurança e a previsibilidade necessárias nos inúmeros certames públicos tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos aprovados”.

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