O plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso de agravo regimental e confirmou a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, negando seguimento – arquivou – a reclamação (RCL 14448) ajuizada pelo músico João Gilberto para evitar o lançamento de uma biografia sua não autorizada.
Caso – O músico ajuizou a reclamação para impedir a publicação da biografia “João Gilberto”, editada pela empresa “Cosaf & Naify”, sob o argumento que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência da suprema corte ao decidir a matéria – a Nona Vara Cível de São Paulo rejeitou pedido de tutela antecipada e os autos permanecem em trâmite.
João Gilberto ponderou que a publicação da biografia fere alguns de seus direitos fundamentais: “não é preciso ler o livro para ver que nele estão contidos todos os elementos factuais configuradores da devassa da vida privada”, arguiu.
Decisão – Relatora da matéria, Cármen Lúcia Antunes Rocha não conheceu a reclamação, visto que o STF ainda não julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4815) que aborda a matéria – afastando a suposta usurpação de competência da corte.
A matéria foi ao plenário da corte para o julgamento do agravo regimental interposto por João Gilberto: “A circunstância de estar posta em exame neste Supremo Tribunal a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil não impede que juízes e tribunais brasileiros possam analisar questão submetida a sua decisão com base nos mesmos fundamentos constitucionais”, pontuou a magistrada.
Cármen Lúcia explicou que enquanto o Supremo Tribunal Federal não apreciar a ADI 4815, todos os casos concretos submetidos ao Judiciário deverão ser regularmente apreciados pelos magistrados das instâncias de primeiro e segundo graus.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro