STF anula julgamento de acusado de morte de Dorothy Stang

A Segunda Turma do STF, por três votos a dois, concedeu parcial ordem de habeas corpus (HC 108527) impetrada em favor do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o “Bida”, e anulou a decisão do júri popular, que o condenou a 30 anos de reclusão como um dos autores da morte da missionária Dorothy Stang. O acusado, todavia, permanecerá preso.

Caso – A defesa de Vitalmiro de Moura impetrou o HC na suprema corte, arguindo suposto cerceamento de defesa em razão da nomeação de um defensor público para promover a sua defesa no plenário do júri, após os seus advogados não comparecerem ao julgamento na data prevista, 12 dias antes da redesignação da nova sessão de júri.

O defensor público responsável pela defesa em plenário afirmou, durante o júri, que não teve condições adequadas de promover a defesa do réu, visto que nos 12 dias de prazo entre o cancelamento e a remarcação do julgamento, pôde ler apenas quatro dos 26 volumes da ação penal.

Votação – O julgamento do HC foi iniciado no dia 11 de dezembro de 2012, quando o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela parcial concessão do HC para anular o julgamento, mas manter o paciente preso preventivamente.

Logo após o voto de Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu divergência no julgamento, manifestando-se pela denegação da ordem. A magistrada explicou que a troca de advogados ao paciente só ocorreu em razão da manobras protelatórias de sua defesa.

O julgamento foi suspenso, de outro modo, em razão do pedido de vista dos autos apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ao apresentar seu voto, nesta terça (14/05), Lewandowski acompanhou Gilmar Mendes pela anulação do julgamento e a manutenção da prisão do acusado.

O ministro Teori Zavascki também acompanhou o voto vencedor; o decano José Celso de Mello, de outra forma, acompanhou a divergência apresentada por Cármen Lúcia.

Histórico – Bida foi condenado a 30 anos de reclusão pela morte de Dorothy Stang, ocorrida em fevereiro de 2005, em julgamento realizado em 2007. Naquela época vigora a redação do CPP que previa o protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos de reclusão e, por tal motivo, o paciente foi julgado e absolvido em 2008.

O MP/PA recorreu da decisão e obteve decisão favorável do TJ/PA, que anulou o segundo julgamento sob o fundamento da decisão dos jurados ter sido contrária à prova dos autos e designou um novo júri popular para o acusado – agendado para março de 2010.

A defesa do acusado não compareceu, contudo, no dia deste terceiro julgamento, o que levou o juiz da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Belém a suspender o júri, redesignar a sessão para os dias subsequentes (12 dias depois), bem como nomear um defensor público para o réu/paciente. Bida foi condenado a 30 anos de reclusão neste julgamento.

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