O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal contra norma que prevê o posicionamento de membros do Ministério Público ao lado direito de juízes ou presidentes dos tribunais perante os quais atuam.
Segundo assessoria de imprensa do STF, desta vez, a OAB questiona o artigo 138, inciso XII, da Lei Complementar Estadual 93/1993, de Rondônia, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade da federação. Sobre o mesmo tema e também de autoria da OAB, tramita no STF a ADI 4768, contra o estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que preveem a mesma regra.
Para o Conselho da OAB, o preceito normativo “é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo 5º, caput, e seus incisos I, LIV e LV, da Constituição Federal”.
O Conselho entende que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público e destaca que “nas democracias modernas o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal”.
Ao final, requer seja declarada a inconstitucionalidade da norma questionada, sem redução de texto, dando interpretação conforme à Constituição Federal para que a prerrogativa seja aplicada somente aos casos em que o Ministério Público oficie como fiscal da lei, não podendo gozar dessa prerrogativa quando atuar como parte.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4896
12 de dezembro
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