STF analisa constitucionalidade da lei estadual que privatizou os cartórios extrajudiciais baianos

A Assembleia Legislativa da Bahia encaminhou ao ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecimentos sobre a Lei 12.352/11, que privatizou os cartórios na Bahia. O governo estadual também deve apresentar os argumentos que fundamentaram o modelo de privatização implantado.

O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (4851) ajuizada pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel, questionando a falta de concurso público para preenchimento de cargos nos cartórios privatizados.

Para Gurgel, a lei não deveria possibilitar que servidores do Poder Judiciário do Estado desenvolvam serviços notariais e de serviço sem serem concursados.

De acordo com a Adin 4851, ficou constatado que os servidores nomeados foram submetidos somente as provas de conhecimento e já pertenciam ao quadro de funcionários públicos do TJ-BA, com cargos de analistas judiciários.

O procurador afirma que após a privatização dos cartórios baianos, os cargos cartorários foram extintos.

Para ele, as normas impugnadas possibilitaram que tais funcionários optassem pelo regime privado, como delegatários (em virtude da delegação de serviços públicos), violando o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que exige concurso de provas e títulos para trabalhar no serviço cartorário.

Segundo o Procurador Geral da República, a Bahia nunca realizou concurso para os novos titulares dos cartórios em regime privado.

Com base nisso, ele entendeu que os parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 2º da Lei 12.352/11, devem ser declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Preocupação – O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) mostrou preocupação com a privatização dos cartórios do Estado e com a fiscalização dos serviços cartorários, além do reajuste dos emolumentos em até 400% e criação da Taxa de Fiscalização Judiciária oriunda da Lei de priviatização.

O presidente do IAF, Helcônio Almeida, participou nesta terça (9) do ‘Bahia Com Tudo’, da Tudo FM (102,5), e explicou que “se os artigos da Lei forem considerados inconstitucionais os cartórios continuarão a ser públicos até que sobrevenha o concurso público exigido pela Constituição Federal”.

Até lá não caberá o pagamento da taxa de fiscalização pois esta somente deve ser cobrada quando da existência de cartórios privados passíveis de fiscalização, explicou.

A lei questionada pelo procurador geral da República Roberto Gurgel foi aprovada em 2011 pela Assembleia Legislativa da Bahia. Ela incorporou artigos da legislação que privatizou os cartórios do Espírito Santo e renia artigos considerados inconstitucionais.

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