STF altera forma de recolhimento de custas judiciais e taxas de porte

O Supremo Tribunal Federal emitiu nota oficial na qual informa que a corte adotará, no prazo de 90 dias (21/10/2012), a “Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação” como meio exclusivo de recolhimento das custas judiciais e taxa de porte de remessa e retorno de autos no âmbito da corte.

Valores – A Resolução/STF 491, que alterou o mecanismo do recolhimento das custas, não alterou os valores das custas ou da taxa de porte de remessa e retorno. A alteração contida na resolução é exclusiva quanto ao mecanismo de recolhimento das custas. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU – Cobrança Ficha de Compensação” – e deve ser emitida no portal do STF na internet.

As custas judicais do STF eram recolhidas exclusivamente no Banco do Brasil por intermédio de GRU (a guia era emitida na página da Secretaria do Tesouro Nacional na internet), cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário.

Mudanças – Em março deste ano o Supremo Tribunal Federal adotou, em caráter experimental, o uso da “GRU Ficha de Compensação”, que está disponível em sua própria página na internet – o acesso deve ser feito pelo link ‘Processos-Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’.

A nota do STF explica que os usuários aderiram espontaneamente ao serviço oferecido em sua página – em razão da simplicidade, rapidez na emissão e facilidade do pagamento das guias –, o que levou a direção do tribunal a editar a Resolução 491, de 20 de julho de 2012, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (24/07).

Custas – As custas e emolumentos são destinados ao custeio dos serviços específicos da Justiça (artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal). A “GRU Ficha de Compensação” deverá ser emitida para o recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

Você pode clicar aqui e acessar a página “GRU Ficha de Compensação” no portal do STF na internet.

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