STF permite que homens que se autoidentificam como mulher disputem as finais da Copa do Brasil de Vôlei com atletas femininas

Em liminar, ministra Cármen Lúcia verificou que lei de Londrina, onde ocorre o evento, cria restrição que ofende a jurisprudência da Corte.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para afastar a restrição à participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), nesta sexta-feira (27) e no sábado (28). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 91022, atende a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

No STF, a CBV alega que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão.

A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregular, além de inúmeros precedentes em que a Corte assegurou direitos a pessoas transgênero.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernar e se autonormatizar. No caso, ela verificou que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de atletas trans, baseada em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais.

A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF.

Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade – inclusive a possibilidade de banimento de uma desportista da competição –, a ministra considerou preenchidos os requisitos para a concessão da liminar.

Veja a decisão.
Reclamação nº 91.022/PR


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