O ministro Celso de Mello é o relator do novo pedido de Habeas Corpus apresentado pelo deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG), no qual ele pede a extinção do Inquérito (INQ 2.584) a que responde por acusação de sonegação fiscal. Neste segundo HC, a defesa pede a retirada do processo da pauta do Plenário da próxima quinta-feira (7/5), além de sua extinção por inépcia da denúncia. O primeiro pedido (HC 98.777) foi negado pelo ministro Celso de Mello.
De acordo com as investigações, o parlamentar deixou de recolher as contribuições previdenciárias dos funcionários de sua empresa, F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda., no período de março de 1997 a fevereiro de 1998 e de julho a dezembro de 1998.
Em abril de 2000, a empresa reconheceu a dívida de mais de R$ 384 milhões e aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), de acordo com a defesa. No entanto, mesmo depois de deferido o parcelamento do débito fiscal, em agosto do mesmo ano, a empresa foi inscrita na dívida ativa, o que levou à instauração da representação penal contra Edmar Moreira.
A defesa sustenta que a denúncia apresentada contra Edmar deixou de individualizar as condutas do acusado, o que desrespeitaria a nova jurisprudência do Supremo. “A relativização da denúncia genérica, em se tratando de crime societário, não mais vem sendo admitida pelo STF”, argumenta o advogado do parlamentar, citando decisões da corte nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.915
30 de janeiro
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