A falta de pagamento de tributos que ainda estão sendo discutidos administrativamente não pode originar Ação Penal por crime contra a ordem tributária. O entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi usado pela 2ª Turma para trancar parte da Ação Penal contra cinco empresários de Patos (PB). A decisão os livra apenas da acusação de sonegação fiscal. A ação tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande.
A Turma manteve as demais acusações contra os empresários, flagrados na chamada “Operação Catuaba”, efetivada pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Polícia Federal e a Secretaria da Receita Federal, para combater a sonegação fiscal no setor de bebidas, na Região Nordeste do País.
Os empresários são acusados de formação de quadrilha, falsificação de documento público e ocultação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, tudo isso de forma continuada e em concurso material.
No HC, os empresários questionaram decisão do STJ que manteve a Ação Penal instaurada contra eles e não se pronunciaram a respeito da acusação de corrupção ativa.
A defesa alegou inépcia da denúncia. Afirmou que ela é genérica e não descreve, de forma individualizada, os supostos crimes de que os empresários são acusados. Argumentou, ainda, que todo o desdobramento da acusação ocorreu em função da acusação de sonegação fiscal. Segundo ela, trata-se de empresas constituídas há mais de 30 anos, o que descaracterizaria o argumento de que foram criadas com objetivo de cometer ilícitos (quadrilha).
O relator, ministro Cezar Peluso, no entanto, entendeu que há, na denúncia, provas e indícios suficientes quanto à prática dos demais delitos. Assim, manteve a Ação Penal quanto a eles. Além disso, segundo ele, o julgamento dos demais crimes de que os empresários são acusados independe do processo de sonegação fiscal.
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
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