Shopping indenizará cliente que foi vítima de furto dentro do estabelecimento

O juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) condenou shopping a indenizar cliente que foi vítima de furto dentro do estabelecimento comercial.Cliente receberá indenização no valor de R$ 3,5 mil.

Caso – V.L.N.B. ajuizou ação indenizatória em face do Shopping Aldeota afirmando que foi furtada dentro do estabelecimento. De acordo com os autos, a autora foi ao local com o filho de sete anos, quando foi abordada por três mulheres suspeitas.

Posteriormente, a cliente verificou que as mulheres haviam furtado sua carteira contendo R$ 3,5 mil em dinheiro, além de talões de cheques e cartões de crédito.

V.L.N.B. legou que além da perda dos bens, sofreu abalo psicológico juntamente com o filho devido ao evento.

O Shopping sustentou que a cliente agiu de má-fé, pois a quantia furtada seria inferior aos R$ 3,5 mil, defendendo ainda sua falta de responsabilidade nos fatos, bem como, a inexistência do dever de indenizar, por se tratar de caso fortuito ou de força maior.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Josias Nunes Vidal, ao condenar o shopping e reconhecer os danos materiais sofridos pela consumidora, afirmou que o estabelecimento deve oferecer proteção e segurança aos clientes.

Ressaltou Vidal que, “há três filmagens que demonstram abordagens sucessivas na vítima, sem que houvesse qualquer interferência da segurança do shopping a fim de prestar a assistência adequada”.

Salientou o julgador que não houve comprovação da alegada má-fé da cliente, sendo considerado, porém a ausência de dano moral devido o incidente não ter acarretado prejuízo de natureza psicológica à vítima.

Matéria referente ao processo (nº 43754-40.2006.8.06.0001/0).

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