O servidor público estadual Alex Armôa Teixeira foi condenado a oito anos e dois meses de prisão pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Ele é acusado de desviar R$ 558.170,60 do Tribunal de Justiça. Os pais e o cunhado do réu também foram condenados e pegaram cinco anos de prisão no regime semiaberto.
A sentença decretou ainda a perda do cargo público ocupado por Alex e a reparação de danos em favor do Estado. Ainda em favor do Estado, como forma de garantia para o ressarcimento do dinheiro público subtraído pelos condenados, a sentença decretou a perda dos bens móveis e imóveis apreendidos nos autos de ação cautelar, uma vez que foram adquiridos pelos acusados com o dinheiro proveniente do crime.
De acordo com o Ministério Público, entre novembro de 2000 e junho de 2007, os acusados formaram uma quadrilha para prática de vários crimes de peculato, onde subtraíram a quantia de R$ 558.170,60 dos cofres públicos, por meio de esquema encabeçado e executado por Alex, valendo-se da facilidade de acesso que dispunha ao sistema informatizado de remuneração do órgão público em que atuava.
A prática criminosa consistia basicamente no lançamento de remunerações em nome de profissionais designados a atuar no órgão que já estavam desligados de seus cargos, sendo tais valores de fato repassados fracionadamente para a própria conta do servidor e de seus familiares.
A defesa do réu sustentou que não existem provas suficientes para embasar a condenação do réu, pedindo assim sua absolvição por insuficiência de provas. Do mesmo modo, as defesas de seus pais e cunhado pediram a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, a desclassificação do crime para peculato culposo.
O juiz entendeu que as provas contidas nos autos comprovam a existência de esquema montado no TJ. Assim, conforme o juiz, os documentos que instruíram a denúncia restaram devidamente confirmados pela prova testemunhal produzida em juízo, ficando evidente a prática dos delitos de peculato pelos acusados, notadamente pelos relatórios advindos da quebra de sigilos bancário e fiscal dos mesmos, os quais constam movimentações financeiras não compatíveis com o perfil econômico dos acusados.
12 de dezembro
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