A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.
Ela tem 54 anos de idade, 35 deles casada com o demandado, e percebe alugueres no valor de R$ 420. Para o ex-marido, o valor é suficiente para sustento próprio. Para a relatora, não.
“Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade”, anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.
Além disso, am mulher não pode mais trabalhar devido a problemas no ombro. Uma das testemunhas disse que presta ajuda financeira à mulher há quatro anos. Outra afirmou que a saúde da demandante, hoje, a impede de trabalhar.
A magistrada acrescentou que o apelante, em depoimento, esclareceu receber por mês, como pedreiro, no mínimo R$ 1,2 mil.
“Assim, a pensão fixada em 25% do salário mínimo mensal, hoje correspondente a R$ 155,50, não se reputa nem um pouco comprometedora”, finalizou a relatora.
12 de dezembro
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