Senador Ivo Cassol diz que é inocente e que não renunciará após condenação no STF

Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o senador Ivo Cassol (PP-RO) diz que vai recorrer da condenação desta quinta-feira (8/8) no STF (Supremo Tribunal Federal) por crime de fraude a licitações. Cassol afirma que é inocente e que não vai renunciar ao mandato no Senado. “Continuarei a exercer normalmente meu mandato como senador da República, mandato este que me foi outorgado pela população de Rondônia e para a qual continuarei trabalhando”, diz no texto.

O senador foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, somente as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo. Os fatos aconteceram na época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

O senador nega todas as acusações e diz que as obras foram aprovadas por todos os órgãos de fiscalização e controle. “Sou inocente e vou recorrer em liberdade da sentença a que fui condenado! Não houve direcionamento às empresas beneficiadas e muito menos fracionamento dos processos licitatórios conforme denúncia contra mim apresentada. Reafirmo isso e comprovarei com a reapresentação dos documentos referentes às obras, que foram executadas sem qualquer fraude, e todas aprovadas pelos órgãos fiscalizadores [Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Tribunal de Contas da União]”, diz na nota.

A pena definida pelos ministros do STF para Cassol é quatro anos e oito meses e poderá ser cumprida em regime semiaberto, além de multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados. O advogado do senador, Marcelo Bessa, disse que vai aguardar a publicação do acórdão para identificar quais recursos ainda podem ser apresentados. Segundo ele, esses recursos em geral não têm efeito modificativo do julgamento, mas servem para pedir esclarecimentos sobre pontos omissos na decisão.

Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou do julgamento de hoje porque estava impedido.

Votaram pela decisão final do Congresso sobre a cassação os ministros Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A cassação automática dos mandatos foi defendida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente Joaquim Barbosa.

Barbosa destacou a “incoerência” da decisão, pois a Corte não interferiu no mandato do parlamentar, mas decretou a perda de eventual função pública ocupada pelos outros dois réus. “Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior, essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República”, criticou.

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