Semi-imputabilidade é reconhecida por jurados e réu cumprirá pena em clínica

R. A. P foi condenado à pena de oito anos de reclusão em regime fechado, substituída por sua internação em uma clínica a ser definida na fase de execução da pena.

Caso – Em 2011, ele matou a facadas a vítima Lindomar José da Silva em Campo Grande (MS). Segundo denúncia, o réu teria cometido o crime por motivo fútil, pois assassinou a vítima por conta de um de descontentamento banal com a forma de agir desta. Ele teria atingido a vítima enquanto esta estava desarmada e desprotegida, utilizando, assim, de recurso que dificultou a sua defesa.

Ainda de acordo com a denúncia, R.A.P. teria ingerido propositadamente bebida alcoólica e, após isso, foi até a residência de Lindomar José da Silva e desferiu-lhe diversos golpes de faca. Em seguida, o réu saiu do local e foi preso após as testemunhas terem chamado a polícia.

Julgamento – O Conselho de Sentença da Primeira Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou o réu nesta terça-feira (22/01). Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por unanimidade, decidiu pela condenação do réu e reconheceu a semi-imputabilidade nos termos do artigo 26, parágrafo único do Código Penal.

O magistrado esclareceu que, da análise do interrogatório, percebe-se que o réu, apesar da semi-imputabilidade, “possuía ao tempo da ação capacidade de discernimento suficiente para o desenvolvimento de sua conduta criminosa que, convém salientar, aproximava-se mais da normalidade do que da total semi-imputabilidade”.

Ainda, segundo noticiou a assessoria de imprensa do TJ/MS, outro ponto esclarecido pelo juiz foi de que “não será aplicada a circunstância agravante prevista no artigo 31, inciso II, alínea ‘l’, do Código Penal, porque não há provas nos autos de que o réu tenha se embriagado com o intuito de afastar os seus freios naturais e, assim, conseguir cometer o delito”.

Processo nº 0003586-52.2011.8.12.0001

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