A edição 2014 da Semana Nacional da Conciliação já conta com 4.160 processos agendados. A mobilização, que ocorre entre os dias 24 e 28 de novembro, iniciou o agendamento on-line no dia 10 de outubro. A Semana da Conciliação é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário de MS que visa mobilizar a sociedade e os operadores do direito a buscarem a resolução de seus conflitos, já ajuizados, por meio da conciliação, um método em que as duas partes saem ganhando.
Do total de processos já agendados para a conciliação, 1.070 foram pedidos feitos pelas partes, pelo agendamento on-line. O pedido de agendamento pelo portal do Tribunal de Justiça de MS (http://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php), disponível apenas para os feitos de 1º grau, é realizado de forma rápida e pode ser feito preenchendo o formulário com informações do número do processo, CPF da parte e um endereço de e-mail.
Segundo o juiz Flávio Saad Peron, membro da coordenação da Semana da Conciliação estadual, os trabalhos em todas as comarcas do Estado estão em ritmo acelerado e a expectativa, segundo o magistrado, é de manter o número elevado de conciliações neste ano da mesma forma como aconteceu nas últimas edições da Semana da Conciliação.
Para Flávio Saad, acima de tudo, a intenção é criar uma cultura entre a população de que nem todos os conflitos valem a pena ser levados para a esfera jurídica, deixando as demandas que não podem ser resolvidas por conciliação. “Conciliar traz benefícios porque é um procedimento célere, afasta o risco de uma da partes perder tudo e desobstrui a máquina judiciária, diminuindo o número de processos para serem julgados”.
A coordenação da Semana da Conciliação no Estado está a cargo do Des. Romero Osme Dias Lopes e dos juízes Fábio Possik Salamene (titular) e Flávio Saad Peron (suplente), sob a presidência do desembargador coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMS.
Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.
Quando conciliar – Vários tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, entre eles pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio. No entanto, não se usa o método nos casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) nem nas situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncia de agressões entre marido e mulher).
Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça.
12 de dezembro
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