No Tribunal Superior Eleitoral, o PRTB conseguiu o direito de participar do debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, que seria organizado pela Fundação Cásper Líbero (TV Gazeta). O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, confirmou decisão tomada pela primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral.
Versiani negou o pedido por ter sido ajuizado depois de 24 de agosto, data marcada para o debate na TV Gazeta. O ministro considerou a ação prejudicada. O debate teve a data adiada, mas depois foi cancelado porque os dois principais candidatos, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), desistiram de participar do encontro.
No Mandado de Segurança, o PRTB informou que não participou das reuniões feitas pela Fundação Cásper Líbero com os partidos. No encontro, foram estabelecidas as regras do debate, posteriormente homologadas pelo juiz eleitoral.
O partido destacou que o artigo 22 da Resolução 22.718 do TSE determina que o debate deve ser feito conforme as regras estabelecidas em acordo entre todos os partidos com candidato.
Ao não ser convidado, o PRTB diz que foi relegado à condição de partido inexistente no caso da eleição para prefeito de São Paulo. No entanto, a legenda lembrou que disputa o cargo com candidato próprio, Levy Fidelix.
Versiani confirmou a decisão do TRE paulista, lembrando que o PRTB não elegeu representante para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2006. Nesse caso, as emissoras de rádio e televisão só precisam estender o convite para o debate aos partidos que tenham representação na Câmara, sendo facultado convidar os que não se enquadrem nessa exigência.
MS 3.961
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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