Seguradora indeniza proprietária de veículo furtado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a seguradora J. Silveira Corretora a indenizar uma cliente por danos morais em R$ 10 mil e por lucros cessantes, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

A indenização é devida à não emissão da apólice de seguro de um caminhão, que foi roubado.
T. ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

Ela era proprietária de um caminhão Mercedes Bens que foi cadastrado para a prestação de serviços na Cooperativa Agropecuária de Transporte Regional Montenegro.

Ela informou que o veículo, roubado em 4 de setembro de 2008, possuía cobertura securitária de agosto de 2007 a agosto de 2008.

O capital total segurado era de R$ 194.000, e a corretora J. Silveira ficou encarregada da renovação.

Porém, passou o prazo para o pagamento da primeira parcela sem que fosse enviado o boleto bancário correspondente e, quando do roubo, o veículo estava sem cobertura por culpa da corretora.

O relator, desembargador Evandro Costa, teve o mesmo entendimento da juíza Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, da comarca de Visconde do Rio Branco, que negou a indenização por danos materiais por falta de comprovação de que os equipamentos que compunham o veículo alcançavam o valor declarado.

Entretanto, com relação aos danos morais, fundamentou que o furto do caminhão e tudo que envolve esse fato não acarretam apenas aborrecimentos, por isso manteve o valor de R$10 mil.

Com relação aos lucros cessantes, que equivalem ao que ela deixou de ganhar por estar sem o caminhão, houve uma divergência.

O relator entendeu que não há como mensurá-lo, porém os outros componentes da turma, desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto, entenderam que o valor pode ser apurado em liquidação de sentença.

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