A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a companhia de seguros “Porto Seguro” ao pagamento de indenização por discriminação a seus funcionários e candidatos. A indenização foi estipulada em R$ 1 milhão.
Discriminação – Informações do MPT explanam que o órgão ministerial ajuizou a ação contra a empresa pelo fato dela se negar a manter ou empregar trabalhadores com restrição de crédito em seus quadros.
O juízo trabalhista de São Paulo entendeu que o critério utilizado pela seguradora não tem relação com as condições que podem ser apresentadas aos empregados e/ou candidatos. Consignou a sentença: “a prática não possui relação com a verificação da aptidão necessária para o exercício da função”.
Consultas – A decisão da Justiça do Trabalho também proibiu a Porto Seguro de consultar informações creditícias de funcionários e candidatos a emprego na empresa. Foi estipulada multa de R$ 10 mil, por pessoa pesquisada, em caso de descumprimento da ordem judicial.
15 de dezembro
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