A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.
A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:
1. Habeas Corpus (HC);
2. Recurso em Habeas Corpus (RHC);
3. Ação Penal (APn);
4. Inquérito (Inq);
5. Sindicância (Sd);
6. Comunicação (Com);
7. Revisão Criminal (RvCr);
8. Petição (Pet);
9. Representação (Rp);
10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
11. Conflito de Atribuições (CAt).
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.
Segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório começa em abril
16 de dezembro
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