A Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico não conseguiu levar ao Supremo Tribunal Federal a análise da ação contra a TV Globo Comunicações e Participações S/A e Televisão Gaúcha S/A. O recurso da associação foi rejeitado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. A associação pediu indenização pelo quadro Mister M, em que segredos mágicos eram desvendados. O programa era apresentado pelas emissoras em 1999.
Segundo a associação, houve intenção deliberada de menosprezar a arte mágica, apresentando os mágicos como “embusteiros”, enquanto Mister M aparecia como o “paladino da Justiça, o herói capaz de resgatar a verdade”. Afirmou, ainda, que a linguagem utilizada, na referência aos mágicos, era de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores. Afirmou ter havido desinteresse pela mágica, com os conseqüentes prejuízos financeiros e morais.
Em primeira instância, a liminar foi concedida para que as emissoras não exibissem o programa. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente, revogando a tutela antecipada. Já a ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente. No entanto, foi rejeitado o direito de resposta pedido pela associação. As emissoras foram condenadas a pagar os prejuízos materiais, lucros cessantes e danos emergentes, que seriam apurados em liquidação de sentença. O dano moral deveria ser calculado em montante equivalente ao apurado a título de dano material.
Emissoras e associação recorreram. O TJ gaúcho entendeu que não houve conduta ilícita ou censurável das empresas na transmissão televisiva do quadro.
A associação levou o caso ao STJ, depois de o TJ-RS não ter admitido o recurso à Corte Superior. O desembargador Carlos Mathias, do STJ, negou o pedido por falta de peça obrigatória. A decisão foi mantida pela 4ª Turma ao julgar Agravo Regimental. Os mágicos tentaram levar o caso ao STF. O ministro Ari Pargendler negou seguimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
Ag 787.531
29 de janeiro
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